R E S O L U Ç Ã O Nº 374/92-CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre a FUEM/MEC/FNDE.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1.612/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação-MEC, com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, objetivando o desenvolvimento do projeto denominado "Laboratório de Desenvolvimento e Adaptação Motora".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.