R E S O L U Ç Ã O Nº 374/92-CAD
Aprova Convênio celebrado entre a FUEM/MEC/FNDE.
Considerando
o contido no Processo nº 1.612/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Educação-MEC, com a interveniência do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação-FNDE, objetivando o desenvolvimento do projeto
denominado "Laboratório de Desenvolvimento e Adaptação Motora".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01
de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.