R E S O L U Ç Ã O Nº 376/92-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração de
servidoras.
Considerando
o contido no protocolizado nº 15.152/92;
Considerando
o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
interposto pelas servidoras Abigail
Diniz de Souza Gonçalves, Arlete Vieira da Silva, Iria de Castro e Maria Grazia Zolet, contra decisão
prolatada na Resolução nº 319/92-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR.