R E S O L U Ç Ã O   376/92-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de servidoras.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 15.152/92;

Considerando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelas servidoras Abigail Diniz de Souza Gonçalves, Arlete Vieira da Silva, Iria de Castro e Maria Grazia Zolet, contra decisão prolatada na Resolução nº 319/92-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.