R E S O L U Ç Ã O   377/92-CAD

 

Aprova cancelamento e abertura de vagas.

 

 

Considerando o contido no protocoIizado nº 14.551/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o canceIamento de 03 (três) vagas do cargo de Técnico Administrativo e 01 (uma) vaga do cargo de Assistente Administrativo e a abertura de 04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico em Programas Educacionais.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 08/10/92, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de outubro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.