R E S O L U Ç Ã O Nº 377/92-CAD
Aprova cancelamento e abertura de vagas.
Considerando
o contido no protocoIizado nº 14.551/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o canceIamento de 03 (três) vagas
do cargo de Técnico Administrativo e 01 (uma) vaga do cargo de Assistente
Administrativo e a abertura de 04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de
08/10/92, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.