R E S O L U Ç Ã O Nº 380/92-CAD
Autoriza transferência de docente do CEC para o Câmpus
Sede.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transferência da professora Maria Cristina Gomes Machado do Câmpus
Extensão de Cianorte para o Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá, a
partir de 01/03/93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.