R E S O L U Ç Ã O   380/92-CAD

 

Autoriza transferência de docente do CEC para o Câmpus Sede.

 

 

Considerando o contido às fls. 148 a 153 do Processo nº 0821/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a transferência da professora Maria Cristina Gomes Machado do Câmpus Extensão de Cianorte para o Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá, a partir de 01/03/93.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de outubro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.