R E S O L U Ç Ã O   381/92-CAD

 

Fixa prazo para conclusão de dissertação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 124 a 130 do Processo nº 1.152/86,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica fixado até 15/04/93, o prazo para que a professora Vilma Nurnberg, lotada no Departamento de Química, viabilize a conclusão da dissertação do seu curso de pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de outubro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.