R E S O L U Ç Ã O Nº 381/92-CAD
Fixa prazo para conclusão de dissertação de docente.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado até 15/04/93, o prazo para que a
professora Vilma Nurnberg, lotada no
Departamento de Química, viabilize a conclusão da dissertação do seu curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.