R E S O L U Ç Ã O Nº 382/92-CAD
Aprova proposta de quitação de débito de docente.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a proposta de quitação de débito
referente ao Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação, da
professora Lourdes Sípoli Coutinho,
lotada no Departamento de Psicologia, mediante a prestação de serviços à
Universidade Estadual de Maringá, pela Construtora Gralha Azul Pavimentação
e.Urbanização Ltda., de acordo com o especificado nas folhas 154 e 155 do
referido processo, ficando também quitados os créditos decorrentes da rescisão
contratual.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.