R E S O L U Ç Ã O   383/92-CAD

 

Indefere solicitagdo de docente.

Considerando o contido no protocolizado n° 16014/92; Considerando a Resolugao 279/85-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da profa Deise Serafim, lotada no Departamento de Enfermagem, protocolizada sob nº 16.014/92, para pagamento de diárias e passagens para apresentação de trabalho em congresso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de outubro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.