R E S O L U Ç Ã O Nº 383/92-CAD
Indefere solicitagdo de docente.
Considerando o contido no
protocolizado n° 16014/92; Considerando a Resolugao 279/85-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da profa
Deise Serafim, lotada no
Departamento de Enfermagem, protocolizada sob nº 16.014/92, para pagamento de
diárias e passagens para apresentação de trabalho em congresso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.