R E S O L U Ç Ã O Nº 385/92-CAD
Aprova Contrato de Comodato celebrado entre a FUEM/CODAPAR.
Considerando
o contido no Processo nº 1.692/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Comodato nº 105/92,
celebrado entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário
do Paraná-CODAPAR, objetivando a cessão, em comodato, à Universidade Estadual
de Maringá, de 10 novilhas holandesas preta e branca P.C.O.D., para execução
das atividades previstas no Programa de Produção Animal – Subprograma
Bovinocultura de Leite.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de outubro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.