R E S O L U Ç Ã O   392/92-CAD

 

Aprova Termo de Aditivo I ao Termo de Comodato celebrado entre a FUEM/FUEPG.

 

 

Considerando o contido às fls. 18 a 21 do Processo n° 636/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Comodato celebrado entre esta Instituição e a Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, prorrogando o prazo de vigência do Termo de Comodato ora referido pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 02/07/92, devendo ser alterada a cláusula 1ª, que estabelece a vigência de prorrogação, da minuta proposta.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.