R E S O L U Ç Ã O Nº 393/92-CAD
Aprova abertura de vagas para o Curso de Mestrado
Considerando
o contido às fls. 649 e 650 do Processo
nº 1.023/85 – 2º Volume;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas
para o Curso de Mestrado
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22
de outubro de 1992.
Luiz Antonio
de Souza,
VICE-REITOR.