R E S O L U Ç Ã O   394/92-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a FUEM/SEBRAE - PR.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 15.935/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE-PR, objetivando a execução de levantamentos, pesquisas e estudos técnicos no município/na região de Maringá, Cianorte, Goioerê, compreendendo um total de 57 municípios, abrangendo o setor industrial, inclusive as micro e pequenas empresas, por intermédio da coordenação do SEBRAE-PR e da UEM.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.