R E S O L U Ç Ã O Nº 394/92-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira
celebrado entre a FUEM/SEBRAE - PR.
Considerando
o contido no protocolizado nº 15.935/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica
e Financeira celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE-PR, objetivando a execução de levantamentos,
pesquisas e estudos técnicos no município/na região de Maringá, Cianorte,
Goioerê, compreendendo um total de 57 municípios, abrangendo o setor industrial,
inclusive as micro e pequenas empresas, por intermédio da coordenação do
SEBRAE-PR e da UEM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.