R E S O L U Ç Ã O Nº 395/92-CAD
Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Técnica
e Científica celebrado entre a FUEM/Município de Iretama.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio
de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Instituição e o Município
de Iretama, objetivando a prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de
05/10/92, do prazo de vigência do Termo Aditivo I do Convênio supra mencionado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.