R E S O L U Ç Ã O   396/92-CAD

 

Revoga a Resol. 322/92-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 165 a 167 do Processo nº 0388/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica revogada a Resolução n° 322/92-CAD.

Art. 2º  Fica concedido afastamento não-remunerado ao professor Claudinei Magno Magre Mendes, lotado no Departamento de História, até 15/03/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.