R E S O L U Ç Ã O   398/92-CAD

 

Fixa diretrizes para a composição da Comissão Central do Vestibular Unificado.

 

 

Considerando o contido à folha 257 do Processo nº 578/78;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  A Comissão Central do Vestibular Unificado - (CVU), órgão responsável pela organização, preparação e realização dos Concursos Vestibulares constituir-se-á da seguinte forma:

I - Presidente;

II - Comissão Permanente;

III - Comissão Auxiliar, designada para cada Concurso Vestibular, devendo estar representadas todas as áreas de conhecimento que tenham questões no vestibular.

Parágrafo único.  Para o desenvolvimento de suas atividades, a Comissão Central do Vestibular Unificado poderá contar com o auxílio de:

I - Banca de Elaboração de Questões;

II - Banca de Correção de Provas Discursivas;

III - Banca de Fiscalização;

IV - funcionário(s) lotado(s) no órgão;

V - auxiliares para o desempenho de funções técnicas específicas, tais como: Operador de Comunicação de Rádio, Impressor, Desenhista, Laboratorista Gráfico ou outros, necessários ao desenvolvimento da atividade do Concurso Vestibular.

Art. 2º  O presidente e os integrantes da Comissão Permanente, da Comissão Auxiliar e da Banca de Elaboração de Questão e os funcionário(s) serão designados por ato do reitor, sendo que os demais integrantes serão convidados pela Comissão Central do Vestibular Unificado, por ato de seu presidente.

Art. 3º  Os integrantes da Banca de Elaboração das Questões deverão desenvolver as atividades de elaboração durante todo o semestre letivo, numa dedicação mínima correspondente a 4 (quatro) horas semanais, deduzidas de seu horário de disponibilidade no departamento, em dia e turno fixados de comum acordo entre a CVU e cada elaborador.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 133/83-CAD e 296/92-CADe demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.