R E S O L U Ç Ã O Nº 398/92-CAD
Fixa diretrizes para a composição da Comissão Central
do Vestibular Unificado.
Considerando
o contido à folha 257 do Processo nº
578/78;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Comissão Central do Vestibular Unificado -
(CVU), órgão responsável pela organização, preparação e realização dos
Concursos Vestibulares constituir-se-á da seguinte forma:
I - Presidente;
II - Comissão Permanente;
III - Comissão Auxiliar, designada
para cada Concurso Vestibular, devendo estar representadas todas as áreas de
conhecimento que tenham questões no vestibular.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de suas atividades, a Comissão
Central do Vestibular Unificado poderá contar com o auxílio de:
I - Banca de Elaboração de Questões;
II - Banca de Correção de Provas
Discursivas;
III - Banca de Fiscalização;
IV - funcionário(s) lotado(s) no órgão;
V - auxiliares para o desempenho de funções técnicas
específicas, tais como: Operador de Comunicação de Rádio, Impressor,
Desenhista, Laboratorista Gráfico ou outros, necessários ao desenvolvimento da
atividade do Concurso Vestibular.
Art. 2º O presidente e os integrantes da Comissão
Permanente, da Comissão Auxiliar e da Banca de Elaboração de Questão e os
funcionário(s) serão designados por ato do reitor, sendo que os demais
integrantes serão convidados pela Comissão Central do Vestibular Unificado, por
ato de seu presidente.
Art. 3º Os integrantes da Banca de Elaboração das Questões
deverão desenvolver as atividades de elaboração durante todo o semestre letivo,
numa dedicação mínima correspondente a 4 (quatro) horas semanais, deduzidas de
seu horário de disponibilidade no departamento, em dia e turno fixados de comum
acordo entre a CVU e cada elaborador.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 133/83-CAD e 296/92-CADe
demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.