R E S O L U Ç Ã O   399/92-CAD

 

Fixa gratificação do pessoal envolvido na realização de Concurso Vestibular.

 

Considerando o contido às folhas 260 a 267 do Processo nº 0578/78;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica destinado o total de 50% (cinqüenta por cento) da receita com as inscrições de cada Concurso Vestibular para as despesas com pessoal (remuneração e encargos) envolvidos em sua realização, a serem pagas, obedecido ao disposto nesta resolução

Art. 2º  O valor correspondente à remuneração deverá ser pago em forma de gratificação, obedecidos os percentuais abaixo:

I - Comissão Central do VestibuIar Unificado (CM) – 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) assim distcibuídos:

a) Presidente da CVU - 2,5% (dois vírgula cinco por cento);

b) Comissão Permanente - 11,0% (onze por cento);

c) Comissão Auxiliar – 11,0% (onze por cento);

d) Funcionário – 1,0% (um por cento);

II - Banca – 72,5% (setenta e dois vírguIa cinco por cento), assim distribuído:

a) Elaboração das Questões - 14,0% (quatorze por cento);

b) Correção de Redação – 17,0% (dezessete por cento);

c) Fiscalização – 41,5% (quarenta e um vírgula cinco por cento);

III - Auxiliares Técnicos – 2,0% (dois por cento).

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 029/86-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.