R E S O L U Ç Ã O Nº 399/92-CAD
Fixa gratificação do pessoal envolvido na realização
de Concurso Vestibular.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica destinado o total de 50% (cinqüenta por cento)
da receita com as inscrições de cada Concurso Vestibular para as despesas com
pessoal (remuneração e encargos) envolvidos em sua realização, a serem pagas,
obedecido ao disposto nesta resolução
Art. 2º O valor correspondente à remuneração deverá
ser pago em forma de gratificação, obedecidos os percentuais abaixo:
I - Comissão Central do VestibuIar Unificado (CM) – 25,5%
(vinte e cinco vírgula cinco por cento) assim distcibuídos:
a) Presidente da CVU - 2,5% (dois vírgula
cinco por cento);
b) Comissão Permanente - 11,0% (onze
por cento);
c) Comissão Auxiliar – 11,0% (onze por
cento);
d) Funcionário – 1,0% (um por cento);
II - Banca – 72,5% (setenta e dois vírguIa
cinco por cento), assim distribuído:
a) Elaboração das Questões - 14,0%
(quatorze por cento);
b) Correção de Redação – 17,0%
(dezessete por cento);
c) Fiscalização – 41,5% (quarenta e um
vírgula cinco por cento);
III - Auxiliares Técnicos – 2,0%
(dois por cento).
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 029/86-CAD e demais disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.