R E S O L U Ç Ã O Nº 400/92-CAD
Indefere solicitação do CAEQ.
Considerando
o contido no Officio n° 040/92-CAEQ;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Centro Acadêmico
de Engenharia Química para cancelamento de parte da dívida contraída junto ao
Restaurante Universitário - RU-I, equivalente a 1620 (um mil, seiscentos e
vinte) tickets para estudante categoria mensalista, durante a realização do II
Congresso Nacional de Estudantes de Engenharia Química.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.