R E S O L U Ç Ã O   400/92-CAD

 

Indefere solicitação do CAEQ.

 

 

Considerando o contido no Officio n° 040/92-CAEQ;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Centro Acadêmico de Engenharia Química para cancelamento de parte da dívida contraída junto ao Restaurante Universitário - RU-I, equivalente a 1620 (um mil, seiscentos e vinte) tickets para estudante categoria mensalista, durante a realização do II Congresso Nacional de Estudantes de Engenharia Química.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.