R E S O L U Ç Ã O Nº 401/92-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido às fls. 54 e 55 do Processo nº
1.180/79;
considerando
o disposto na Resolução n° 346/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da servidora Anair Justina Scalon Estércio
Rizzo, lotada na Secretaria dos Colegiados de Curso de Graduação, pelo período
de 01 (um) ano, a partir de 03/12/92.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.