R E S O L U Ç Ã O   401/92-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 54 e 55 do Processo nº 1.180/79;

considerando o disposto na Resolução n° 346/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Anair Justina Scalon Estércio Rizzo, lotada na Secretaria dos Colegiados de Curso de Graduação, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 03/12/92.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.