R E S O L U Ç Ã O   402/92-CAD

 

Aprova Convênio nº 300/92, celebrado entre a FUEM/MEC/SENESu.

 

 

Considerando o contido às fls. 17 a 25 do Processo nº 1.746/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio n° 300/92, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação e Cultura por intermédio da Secretaria Nacional de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos para a melhoria do padrão de ensino da Instituição de Ensino Superior.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.