R E S O L U Ç Ã O Nº 403/92-CAD
Autoriza prorrogação da disposição funcional de
docente.
Considerando
o contido às fls. 273 e 274 do processo
nº 0639/76;
considerando
o disposto no art. 140, alínea “d" do Regimento Geral;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional
da professora Clélia Maria Ignatius
Nogueira, lotada no Departamento de Matemática, para dar continuidade ao
exercício das funções de Chefe do Departamento de Educação Especial, junto à
Secretaria de Estado da Educação, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/10/92,
com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a
partir de 01/10/92, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.