R E S O L U Ç Ã O   403/92-CAD

 

Autoriza prorrogação da disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 273 e 274 do processo nº 0639/76;

considerando o disposto no art. 140, alínea “d" do Regimento Geral;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional da professora Clélia Maria Ignatius Nogueira, lotada no Departamento de Matemática, para dar continuidade ao exercício das funções de Chefe do Departamento de Educação Especial, junto à Secretaria de Estado da Educação, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/10/92, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 01/10/92, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.