R E S O L U Ç Ã O   404/92-CAD

 

Autoriza transformação/desmembramento de bens patrimoniais.

 

 

Considerando o contido na Comunicação Interna nº 364/92-GRE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a transformação/desmembramento de 1 (um) armário de madeira nº de tombo 33860 e 1 (um) balcão de madeira sem número de tombo, alocados no Gabinete do Reitor-GRE.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.