R E S O L U Ç Ã O Nº 404/92-CAD
Autoriza transformação/desmembramento de bens
patrimoniais.
Considerando
o contido na Comunicação Interna nº 364/92-GRE;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação/desmembramento
de 1 (um) armário de madeira nº de tombo 33860 e 1 (um) balcão de madeira sem número
de tombo, alocados no Gabinete do Reitor-GRE.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29
de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.