R E S O L U Ç Ã O Nº 405/92-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU e dá outras
providências.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados,
por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período
de 01/11/92 a 05/12/92:
CATEGORIA
PREÇO UNITÁRIO
- Estudante avulso e servidor da
UEM até 05 (cinco) as-
lários mínimos ......................................................................
Cr$ 4.700,00
- Servidor da UEM acima de 05
(cinco) salários minimos....... Cr$ 6.500,00
- Avulso e marmitex ................................................................
Cr$10.200,00
Art. 2º Fica concedido desconto de Cr$ 850,00
(oitocentos cruzeiros), por unidade, para as categorias estudante mensalista e
servidor mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.