R E S O L U Ç Ã O   405/92-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 800 a 810 do Processo nº 1.536/79 – 2º Volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 01/11/92 a 05/12/92:

 

            CATEGORIA                                                                        PREÇO UNITÁRIO

- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) as-

  lários mínimos ......................................................................                 Cr$  4.700,00

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários minimos.......          Cr$  6.500,00

- Avulso e marmitex ................................................................                Cr$10.200,00

Art. 2º  Fica concedido desconto de Cr$ 850,00 (oitocentos cruzeiros), por unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.