R E S O L U Ç Ã O   406/92-CAD

 

Dá provimento à solicitação de acadêmico.

 

 

Considerando o contido às fls. 07 a 09 do Processo n° 015/92-DPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica dado provimento à solicitação do acadêmico Nelson Siqueira da Silva, do curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - turma 3, cancelando os débitos referentes ao curso acima referido, vencidos até 15/07/92.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.