R E S O L U Ç Ã O Nº 407/92-CAD
Dá provimento parcial a recurso de servidora.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao recurso
interposto mediante protocolizado nº 16.449/92, pela servidora Ana Carolina Manna Bellasalma, lotada
na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitarios/Diretoria de
Recursos Humanos, determinando a contagem de tempo de serviço da referida
servidora, a partir de 1988, para efeito de promoções e concessão de anuênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de outubro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.