R E S O L U Ç Ã O   407/92-CAD

 

Dá provimento parcial a recurso de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 124 a 128 do processo nº 704/77;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao recurso interposto mediante protocolizado nº 16.449/92, pela servidora Ana Carolina Manna Bellasalma, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitarios/Diretoria de Recursos Humanos, determinando a contagem de tempo de serviço da referida servidora, a partir de 1988, para efeito de promoções e concessão de anuênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.