R E S O L U Ç Ã O   409/92-CAD

 

Aprova proposta preliminar do PACD/93.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.923/92;

Considerando o disposto na Resolução nº 026/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente - PACD/93, por departamento, sem expansão de carga horária, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.