R E S O L U Ç Ã O Nº 409/92-CAD
Aprova proposta preliminar do PACD/93.
Considerando
o contido no processo nº 1.923/92;
Considerando
o disposto na Resolução nº 026/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a proposta preliminar do Plano
Anual de Capacitação Docente - PACD/93, por departamento, sem expansão de carga
horária, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.