R E S O L U Ç Ã O   410/92-CAD

 

Autoriza afastamento de docente para pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às fls. 64 a 70 do processo nº 308/89;

considerando o disposto no Parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 377/91-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da professora Celene Tonella, lotada no Departamento de Ciências Sociais, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, na Universidade Estadual Paulista - UNESP.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.