R E S O L U Ç Ã O Nº 410/92-CAD
Autoriza afastamento de docente para pós-graduação.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no Parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 377/91-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da professora Celene Tonella, lotada no Departamento
de Ciências Sociais, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, na
Universidade Estadual Paulista - UNESP.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.