R E S O L U Ç Ã O   411/92-CAD

 

Reajusta valores da Bolsa Extensão, Bolsa Monitoria e Bolsa Trabalho.

 

 

Considerando o contido às fls. 214 a 216 do processo nº 1.388/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica reajustado para Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), o valor da Bolsa Extensão, Bolsa Monitoria e Bolsa Trabalho para os meses de novembro e dezembro de 1992.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.