R E S O L U Ç Ã O   412/92-CAD

 

Altera Regulamento da PEN.

 

 

            Considerando o contido às fls. 74 a 95 do processo nº 1.122/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam alterados os artigos 32 e 43 do Regulamento da Pró-Reitoria de Ensino, aprovado pela Resolução nº 244/92-CAD, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 32.  A Biblioteca Central será administrada por um diretor administrativo, bacharel em Biblioteconomia, pertencente ao quadro de funcionarios da UEM, com, no mínimo, dois anos de experiência na instituição e será nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 43.  As divisões serão dirigidas por chefes de divisão, bachareis em Biblioteconomia, nomeados pelo reitor, pertencentes ao quadro da Biblioteca Central e que tenham, no minimo, um ano de experiência na instituição".

Art. 2º  Fica acrescido um artigo ao Capítulo IIIDas Disposições Finais, numerado como art. 60, conforme redação abaixo, renumerando-se os artigos subseqüentes:

"Art. 60.  Os cargos citados nos artigos 12, 18, 21, 24, 29, 53 e 57 do presente Regulamento deverão ser ocupados por servidores integrantes da carreira da Universidade".

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.