R E S O L U Ç Ã O Nº 412/92-CAD
Altera Regulamento da PEN.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 32 e 43 do
Regulamento da Pró-Reitoria de Ensino, aprovado pela Resolução nº 244/92-CAD,
que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 32. A Biblioteca Central será administrada por um
diretor administrativo, bacharel em Biblioteconomia, pertencente ao quadro de
funcionarios da UEM, com, no mínimo, dois anos de experiência na instituição e
será nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 43. As divisões serão dirigidas por chefes de
divisão, bachareis em Biblioteconomia, nomeados pelo reitor, pertencentes ao
quadro da Biblioteca Central e que tenham, no minimo, um ano de experiência na
instituição".
Art. 2º Fica acrescido um artigo ao Capítulo III
– Das Disposições Finais, numerado como art. 60, conforme redação
abaixo, renumerando-se os artigos subseqüentes:
"Art. 60.
Os cargos citados nos artigos 12,
18, 21, 24, 29, 53 e 57 do presente Regulamento deverão ser ocupados por
servidores integrantes da carreira da Universidade".
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.