R E S O L U Ç Ã O   415/92-CAD

 

Atende deterninação da Resolução nº 026/92-COU.

 

 

Considerando o contido às fls. 206 e 207 do Processo nº 550/83;

Considerando o contido na Resolução nº 026/92-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica estabelecido que o ressarcimento dos valores devidos pela professora Cleonice Maria Torrens do Amaral, conforme determinado pela Resolução nº 026/92-COU, poderá ser efetuado em uma única vez ou em até doze vezes, devendo os valores serem corrigidos monetariamente com a aplicação dos índices oficiais.

Art. 2º  O cálculo dos valores devidos deverá ser efetuado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-PPG em conjunto com a Diretoria de Contabilidade e Finanças-DCF, cabendo à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários-PRH a cobranca dos mesmos.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.