R E S O L U Ç Ã O Nº 415/92-CAD
Atende deterninação da Resolução nº 026/92-COU.
Considerando
o contido às fls. 206 e 207 do Processo nº
550/83;
Considerando
o contido na Resolução nº 026/92-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecido que o ressarcimento dos
valores devidos pela professora Cleonice
Maria Torrens do Amaral, conforme determinado pela Resolução nº 026/92-COU,
poderá ser efetuado em uma única vez ou em até doze vezes, devendo os valores
serem corrigidos monetariamente com a aplicação dos índices oficiais.
Art. 2º O cálculo dos valores devidos deverá ser
efetuado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-PPG em conjunto com a
Diretoria de Contabilidade e Finanças-DCF, cabendo à Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários-PRH a cobranca dos mesmos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.