R E S O L U Ç Ã O   416/92-CAD

 

Aprova Termo de Permissão de Uso celebrado entre a FUEM e P.M.M.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1.920/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Permissão de Uso celebrado entre esta instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando a cessão de bens móveis constantes de um Microcomputador AT 286 com monitor de teclado e um estabilizador Maxwell EM-800, a serem utilizados pelo Departamento de Enfermagem da UEM.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.