R E S O L U Ç Ã O   417/92-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da PRH.

 

 

Considerando o contido às fls. 44 a 71 do Processo nº 1.206/87;

considerando o Parecer nº 215/92-Procuradoria Geral do Estado;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante protocolizado nº 06167/92, revogando-se a Resolução nº 075/92-CAD, que autorizou a contratação do servidor Ricardo Scoarize como professor colaborador.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.