R E S O L U Ç Ã O Nº 417/92-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração da PRH.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o Parecer nº 215/92-Procuradoria Geral do Estado;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração
interposto pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários,
mediante protocolizado nº 06167/92, revogando-se a Resolução nº 075/92-CAD, que
autorizou a contratação do servidor Ricardo
Scoarize como professor colaborador.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.