R E S O L U Ç Ã O Nº 418/92-CAD
Aprova orçamento do projeto do Curso de Especialização
em Matemática - Turma 3.
Considerando
o contido no Processo nº 1.613/92;
considerando
o contido na Res. nº 067/89-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica .aprovado o orçamento do projeto do Curso
de Especialização em Matemática - Turma 3, fixando-se o valor da matrícula,
correspondente à 1ª parcela, em Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros),
devendo as nove parcelas restantes serem reajustadas de acordo com os índices
oficiais.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.