R E S O L U Ç Ã O   418/92-CAD

 

Aprova orçamento do projeto do Curso de Especialização em Matemática - Turma 3.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1.613/92;

considerando o contido na Res. nº 067/89-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.1º  Fica .aprovado o orçamento do projeto do Curso de Especialização em Matemática - Turma 3, fixando-se o valor da matrícula, correspondente à 1ª parcela, em Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), devendo as nove parcelas restantes serem reajustadas de acordo com os índices oficiais.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.