R E S O L U Ç Ã O Nº 419/92-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no inciso III do art. 1º e artigos 6º e 7º da Resolução nº
346/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
da servidora Carmem Yoshiko Ueze Yamada,
lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por mais 1 (um) ano, a partir de
02.01.93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.