R E S O L U Ç Ã O   419/92-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 66 a 68 do Processo nº 1.117/84;

considerando o disposto no inciso III do art. 1º e artigos 6º e 7º da Resolução nº 346/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Carmem Yoshiko Ueze Yamada, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por mais 1 (um) ano, a partir de 02.01.93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.