R E S O L U Ç Ã O Nº 420/92-CAD
Prorroga disposição funcional de servidor para a
Prefeitura Municipal de Maringá.
Considerando
o contido às fls. 78 e 79 do Processo nº
0681/77;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do
servidor Daniel Martins Barbosa,
lotado no Departamento de Informática, para a Prefeitura. Municipal de Maringá,
sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, pelo período de 01 (um) ano,
a partir de 16/11/92.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.