R E S O L U Ç Ã O   420/92-CAD

 

Prorroga disposição funcional de servidor para a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

Considerando o contido às fls. 78 e 79 do Processo nº 0681/77;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Departamento de Informática, para a Prefeitura. Municipal de Maringá, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 16/11/92.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.