R E S O L U Ç Ã O   422/92-CAD

 

Indefere solicitação dos vice-coordenadores de colegiado de curso.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.59O/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.1º  Fica indeferida a solicitação protocolizada sob nº 16.598/92, referente à concessão de FG a vice-coordenadores de colegiado de curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.