R E S O L U Ç Ã O Nº 422/92-CAD
Indefere solicitação dos vice-coordenadores de
colegiado de curso.
Considerando
o contido no protocolizado nº 16.59O/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica indeferida a solicitação protocolizada
sob nº 16.598/92, referente à concessão de FG a vice-coordenadores de colegiado
de curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.