R E S O L U Ç Ã O Nº 420/92-CAD
Indefere solicitação de servidores técnico-administrativos.
Coosiderando
o contido no Protocolizado nº 16.763/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a soIicitação protocolizada
sob nº 16.763/92, referente à concessão de Função Gratificada - FG a servidores
Técnico-administrativos, lotados nas secretarias dos departamentos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.