R E S O L U Ç Ã O   420/92-CAD

 

Indefere solicitação de servidores técnico-administrativos.

 

 

Coosiderando o contido no Protocolizado nº 16.763/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a soIicitação protocolizada sob nº 16.763/92, referente à concessão de Função Gratificada - FG a servidores Técnico-administrativos, lotados nas secretarias dos departamentos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.