R E S O L U Ç Ã O Nº 424/92-CAD
Aprova Termo Aditivo nº 01/92 ao Convênio PI nº
300/92, celebrado entre a FUEM/MEC/CAPES.
Considerando
o disposto às fIs.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado a Termo Aditivo nº 01/92 ao Convênio
PI nº 300/92, celebrado entre esta instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o acréscimo das cláusulas
terceira, quarta e sétima do convênio ora referido.
quarts a setima do
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.