R E S O L U Ç Ã O    424/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo nº 01/92 ao Convênio PI nº 300/92, celebrado entre a FUEM/MEC/CAPES.

 

 

Considerando o disposto às fIs. 27 a 34 do Processo nº 1.282/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado a Termo Aditivo nº 01/92 ao Convênio PI nº 300/92, celebrado entre esta instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o acréscimo das cláusulas terceira, quarta e sétima do convênio ora referido.

quarts a setima do

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.