R E S O L U Ç Ã O    425/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo nº 2 ao Convenio celebrado entre a FUEM/UNICAMP.

 

 

Considerando o disposto Às fLs. 17 a 21 do Processo nº 0583/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 2 ao Convênio celebrado entre esta instituicio e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, objetivando a prorrogação da vigência do ajuste, por um período de 36 (trinta e seis) meses, a partir de 20 de agosto de 1992.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.