R E S O L U Ç Ã O Nº 427/92-CAD
Indefere solicitação dos advogados do SAJ.
Considerando
o contido no protocolizado nº 15.689/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação dos advogados
lotados no Serviço de Assistência .Judiciária - SAJ, protocolizada sob nº
15.689/92, referente a pagamento de uma cota de combustível e pagamento dos
valores correspondentes aos meses de agosto de
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.