R E S O L U Ç Ã O Nº 428/92-CAD
Aprova Termo Aditivo nº 01/92 ao Convênio de Cooperação
Financeira celebrado entre a FUEM/CAPES.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/92 ao
Termo de Convênio nº 323/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando alterar o
montante de recursos alocados ao TC - PI 060 - Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo-PADCT
021/91, para execução do projeto de mestrado
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.