R E S O L U Ç Ã O   429/92-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 109 a 117 do Processo nº 0473/84;

considerando o disposto no art. 245 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Amélia Rosana Borges Mendes de Catunda Sales, lotada na Diretoria de Pessoal, com substituição, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 04/01/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.