R E S O L U Ç Ã O Nº 429/92-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 245 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da servidora Amélia Rosana Borges Mendes
de Catunda Sales, lotada na Diretoria de Pessoal, com substituição, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir de 04/01/93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.