R E S O L U Ç Ã O Nº 425/92-CAD
Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de
Capacitação para Recém-Graduados 1º semestre de 1993.
Considerando o contido no Processo nº 1.994/92;
considerando a Res. 239/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por
departamento, para o primeiro semestre de
DPTº |
Nº/VAGA |
RECÉM-GRADUADO |
NÍVEL |
PRIORIDADE |
|
DFI |
01 |
Rosângela Carrenho |
ME |
01 |
|
DMA |
01 |
Neuza Teramon |
ME |
01 |
|
DGE |
02 |
Acácio R. P. Teixeira Mari AnIela P. Bastos |
ME ME |
01 02 |
|
DHI |
03 |
Maurílio Rompatto Leila S. F. Negreiro Edmeia Ap. Ribeiro |
ME ME ME |
01 02 03 |
|
DLE |
02 |
Jorge Jr. Prado Rosimeire S. Monteiro |
ME ME |
01 02 |
|
DPI |
03 |
Paulo José Costa Nilse Chiapetti Marcos R. Santos |
ME ME ME |
01 02 03 |
|
DOD |
03 |
Marina L. C. Fracasso Telma S. Machado Carlos A. B. Scobar |
ME ME DO |
01 02 01 |
|
DEF |
04 |
Rosimeire M. Gil Letícia Godoy Eliane R. Santos Wagner D. Tos |
ME ME ME ME |
01 02 03 04 |
|
DZO |
02 |
Claudete R. Alcalde Maria R. Lima |
DO ME |
01 01 |
|
DAG |
01 |
Sonia Vicentini |
ME |
01 |
|
DIN |
01 |
Walter P. Costenaro |
ME |
01 |
|
DCO |
01 |
Marcelo F. Pereira |
ME |
01 |
|
DPP |
01 |
Ilso Campaner |
ME |
01 |
|
DDP |
01 |
Carmem L. R. Momo |
ME |
01 |
|
DES |
01 |
Adalberto R. V. Gerbasi |
ME |
01 |
|
DEC |
03 |
Cristhiane M. P. Okawa Tania Mara R. Chaves Luciane de 0. Vieira |
ME ME ME |
01 02 03 |
|
Art. 2º Caso a concessão de bolsas pela CAPES não contemple
a necessidade total da área ou departamento, a seleção obedecerá a ordem de
prioridade estabelecida.
Parágrafo único. Quando a aplicação da ordem de prioridade não
for eficaz, caberá ao Conselho de Administração indicar o benefício da bolsa.
Art. 3º Fica autorizado o remanejamento das vagas,
porventura não utilizadas, entre departamentos pertinentes.
Art. 4º Após concessão de quota de bolsa pela CAPES os
repasses dos benefícios só serão efetivados quando:
I - os recém-graduados comprovarem matrícula regular
no curso para o qual solicitaram bolsa;
II - for assinado pelo candidato o
Termo de Compromisso respectivo.
Art. 5º Os recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis,
após recebimento de aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecerem
junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite
da bolsa e apresentar a documentação necessária.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.