R E S O L U Ç Ã O   432/92-CAD

 

Aprova proposta preliminar do PACD do ILG, DCU e IEJ.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1.995/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.1º  Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente do Instituto de Línguas, Diretoria de Cultura e Instituto de Estudos Japoneses, para 1993, sem expansão, conforme segue:

 

NIVEIS

ESPECIAL.

MESTRADO

DOUTORADO

PÓS-DOUTOR.

T0TAL

 

 

FORMA DE

AFASTAMENTO

 

I

 

P

 

I

 

P

 

I

 

P

 

I

 

P

 

I

 

P

GERAL

 

ÓRGÃO

ILG

 

-

 

01

 

02

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

02

 

01

 

03

 

IEJ

-

03

-

-

01

-

-

 

01

03

04

 

DCU

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

TOTAL GERAL

-

04

02

-

01

-

-

-

03

04

07

 

I – Integral   P - Parcial

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.