R E S O L U Ç Ã O Nº 434/92-CAD
Delega ao reitor competência para baixa de bens
patrimoniais.
Considerando
o contido no protocolizado nº 17.232/92;
considerando
o disposto no art. 5º da Res. 068/92-CAD - Regulamento de Controle de Bens
Patrimoniais;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica delegada ao reitor da Universidade
Estadual de Maringá, competência para deliberar e autorizar a baixa de bens do
inventário patrimonial a dos registros contábeis desta instituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.