R E S O L U Ç Ã O   434/92-CAD

 

Delega ao reitor competência para baixa de bens patrimoniais.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 17.232/92;

considerando o disposto no art. 5º da Res. 068/92-CAD - Regulamento de Controle de Bens Patrimoniais;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica delegada ao reitor da Universidade Estadual de Maringá, competência para deliberar e autorizar a baixa de bens do inventário patrimonial a dos registros contábeis desta instituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.