R E S O L U Ç Ã O   436/92-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio PET 177/92 celebrado entre a FUEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido às fls. 215 a 218 do Processo nº 0668/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio PET 177/92, celebrado entre esta instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, em conformidade com o plano de trabalho aprovado pela CAPES.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.