R E S O L U Ç Ã O Nº 437/92-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Estágio
celebrado entre a FUEM/ Hospital e Maternidade Maringá.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Estágio firmado entre esta instituição e o Hospital e Maternidade Maringá S/A,
objetivando suprimir a cláusula oitava e respectivas subcláusulas do convênio
ora referido.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.