R E S O L U Ç Ã O   438/92-CAD

 

Aprova Termo de Cessão de Uso celebrado entre a FUEM/Instituto de Saúde do Paraná.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1.996/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.1º  Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a cessão de um veículo tipo Caravan, placa BV 1093, ano 1988 a ser utilizado pelo Hospital Universitário de Maringá da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.