R E S O L U Ç Ã O Nº 439/92-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração da Res.
377/92-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado nº 16.647/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 377/92-CAD, interposto pelo Pró-Reitor de Ensino, revogando-se
a Resolução nº 377/92-CAD e retroagindo a data de aprovação da transformação
das vagas para Técnico
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.