R E S O L U Ç Ã O   439/92-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da Res. 377/92-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.647/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 377/92-CAD, interposto pelo Pró-Reitor de Ensino, revogando-se a Resolução nº 377/92-CAD e retroagindo a data de aprovação da transformação das vagas para Técnico em Assuntos Educacionais para 19/08/92.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.