R E S O L U Ç Ã O Nº 440/92-CAD
Aprova criação e regulamento da Coordenadoria de
Apoio ao Ensino de 1º e 2º Graus, Educação Especial e Pré-Escolar.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica aprovada a criação da Coordenadoria de
Apoio ao Ensino de 1º e 2º Graus, Educacao Especial e Pré-Escolar, vinculada a
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, bem como o regulamento da referida coordenadoria,
conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.
A N E X 0.
REGULAMENTO DA COORDENADORIA DE APOIO AO ENSINO DO 1º E 2º GRAUS, EDUCAÇÃO
ESPECIAL E PRÉ-ESCOLAR.
CAPITULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A Coordenadoria de Apoio ao Ensino do 1º e 2º
Graus, Educação Especial e Pré-Escolar (CAE), vinculada à Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura (PEC), tem por finalidades coordenar, apoiar e estirmular
todas as atividades que contribuam para o processo de integração entre os níveis
de ensino e que venham a beneficiar a comunidade educacional e científica, na
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Para cumprir suas finalidades, a Coordenadoria
de Apoio ao Ensino do 1º e 2º Graus, Educação Especial e Pré-Escolar deverá:
I - estimular, propor, analisar, articular, assessorar
e acompanhar a avaliação dos projetos de integração com o 1º e 2º graus, educação
especial e pré-escolar, que venham a ser elaborados por professores da
Universidade Estadual de Maringá ou solicitados pelas Secretarias Municipais de
Educação, Núcleos Regionais de Educação ou outros, preferencialmente na área de
influência regional;
II - implantar uma sistemática de
trabalho que otimize e racionalize os recursos disponíveis para as alternativas
voltadas à integração entre os níveis de ensino e, conjuntamente com outras
unidades da Universidade Estadual de Maringá e do Estado do Paraná, encaminhe
proposta de captação de novos recursos;
III - elaborar e implantar projetos
de um espaço experimental de ensino que agregue os núcleos interdisciplinares
da UEM;
IV - implantar ações que viabilizem
a criação de um Centro de Captação de Recursos e Aperfeiçoamento Regional,
sediado na UEM, que coordene a oferta de projetos, cursos, palestras,
assessorias, grupos de estudo e outras atividades.
Parágrafo único. As finalidades enumeradas nos incisos I, II, III
e IV deverão, preferencialmerte, consubstanciar projetos de captação de
recursos externos, de fontes nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas.
Art. 3º A CAE reger-se-á por este regulamento, pelo
Regulamento da Reitoria, pelo Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura, pelo Estatuto e Regimento Geral e por outras normas e determinações superiores.
CAPITUILO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º Para a consecução de suas finalidades, a CAE
contará com a segiuinte organização:
I - coordenador;
II - grupo de consultores.
Art. 5º A CAE será administrada por um coordenador,
normeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 6º O grupo de consultores será constituído por
docentes da Universidade Estadual de Maringá que estejam envolvidos em atividades
de integração com o 1º e 2º graus, educação especial e pré-escolar, indicados
pelos respectivos departamentos e, quando se julgar necessário, também por
docentes de outras universidades e instituições educacionais não universitárias.
§ 1º O número mínimo de consultores será
equivalente ao número de departamentos que estejam envolvidos em atividades
relacionadas com as finalidades da coordenadoria, ressalvando o previsto no
"caput" deste artigo.
§ 2º O grupo de consultores poderá ser renovado em
um terço a cada dois anos, permitida a recondução.
CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.7º Ao coordenador do CAE compete:
I - administrar e representar a coordenadoria e
presidir o grupo de consultores;
II - executar e fazer executar
medidas que visem a manutenção e melhoria das atividades;
III - elaborar e encaminhar à PEC o
plano de trabalho para o ano seguinte e os relatórios de atividades, inclusive
a sua avaliação, devidamente aprovados pelo grupo de consultores;
IV - sugerir, analisar e propor a
realização de atividades de integração com o ensino de 1º e 2º graus, educação
especial e pré-escolar, a partir das necessidades detectadas e/ou solicitações
internas.
Art. 8º Ao grupo de consultores compete:
I - propor atividades de integração com o ensino do 1º
e 2º graus, educação especial a pré-escolar;
II - elaborar e avaliar programas
regulares de reciclagem e aperfaiçoamento;
III - emitir pareceres sobre
propostas de atividades de integração com o 1º e 2º graus, educação especial e
pré-escolar.
CAPITULO IV
DOS PROJETOS
Art. 9º O grupo de consultores da CAE emitirá parecer
quanto as propostas de atividades de integração com o 1º e 2º graus, educação
especial e pré-escolar e encaminhará o processo pertinente ao(s)
Departamento(s) no(s) qual(is) o(s) proponente(s) estiver(em) lotado(s), para
análise e aprovação.
§ 1º Os projetos relativos a qualquer área científica
ou profissional serão discutidos pelos consultores da(s) área(s) envolvida(s)
diretamente e/ou áreas a fins.
§ 2º No caso de projetos de extensão universitária,
estes deverão ser encaminhados à Diretoria de Extensão-PEC para parecer técnico,
antes da análise pelo grupo de consultores, observadas as normas vigentes.
Art. 10. Os projetos deverão ser aprovados pelos
departamentos envolvidos e encaminhados à CAE para que esta, juntamente com a
Diretoria de Extensão-PEC, faça o acompanhamento.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pelo pró-reitor de Extensão e Cultura, ouvida a CAE.
Art. 12. Este regulamento entrará em vigor na data de
publicação da resolução, revogadas as disposições em contrário.