R E S O L U Ç Ã O   440/92-CAD

 

Aprova criação e regulamento da Coordenadoria de Apoio ao Ensino de 1º e 2º Graus, Educação Especial e Pré-Escolar.

 

 

Considerando o contido às fls. 146 a 157 do Processo nº 0961/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.1º  Fica aprovada a criação da Coordenadoria de Apoio ao Ensino de 1º e 2º Graus, Educacao Especial e Pré-Escolar, vinculada a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, bem como o regulamento da referida coordenadoria, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.

 

 


A N E X 0.

 

 

REGULAMENTO DA COORDENADORIA DE APOIO AO ENSINO DO 1º E 2º GRAUS, EDUCAÇÃO ESPECIAL E PRÉ-ESCOLAR.

 

 

CAPITULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º  A Coordenadoria de Apoio ao Ensino do 1º e 2º Graus, Educação Especial e Pré-Escolar (CAE), vinculada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC), tem por finalidades coordenar, apoiar e estirmular todas as atividades que contribuam para o processo de integração entre os níveis de ensino e que venham a beneficiar a comunidade educacional e científica, na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Para cumprir suas finalidades, a Coordenadoria de Apoio ao Ensino do 1º e 2º Graus, Educação Especial e Pré-Escolar deverá:

I - estimular, propor, analisar, articular, assessorar e acompanhar a avaliação dos projetos de integração com o 1º e 2º graus, educação especial e pré-escolar, que venham a ser elaborados por professores da Universidade Estadual de Maringá ou solicitados pelas Secretarias Municipais de Educação, Núcleos Regionais de Educação ou outros, preferencialmente na área de influência regional;

II - implantar uma sistemática de trabalho que otimize e racionalize os recursos disponíveis para as alternativas voltadas à integração entre os níveis de ensino e, conjuntamente com outras unidades da Universidade Estadual de Maringá e do Estado do Paraná, encaminhe proposta de captação de novos recursos;

III - elaborar e implantar projetos de um espaço experimental de ensino que agregue os núcleos interdisciplinares da UEM;

IV - implantar ações que viabilizem a criação de um Centro de Captação de Recursos e Aperfeiçoamento Regional, sediado na UEM, que coordene a oferta de projetos, cursos, palestras, assessorias, grupos de estudo e outras atividades.

Parágrafo único.  As finalidades enumeradas nos incisos I, II, III e IV deverão, preferencialmerte, consubstanciar projetos de captação de recursos externos, de fontes nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas.

Art. 3º  A CAE reger-se-á por este regulamento, pelo Regulamento da Reitoria, pelo Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, pelo Estatuto e Regimento Geral e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPITUILO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º  Para a consecução de suas finalidades, a CAE contará com a segiuinte organização:

I - coordenador;

II - grupo de consultores.

Art. 5º  A CAE será administrada por um coordenador, normeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 6º  O grupo de consultores será constituído por docentes da Universidade Estadual de Maringá que estejam envolvidos em atividades de integração com o 1º e 2º graus, educação especial e pré-escolar, indicados pelos respectivos departamentos e, quando se julgar necessário, também por docentes de outras universidades e instituições educacionais não universitárias.

§ 1º  O número mínimo de consultores será equivalente ao número de departamentos que estejam envolvidos em atividades relacionadas com as finalidades da coordenadoria, ressalvando o previsto no "caput" deste artigo.

§ 2º  O grupo de consultores poderá ser renovado em um terço a cada dois anos, permitida a recondução.

 

CAPITULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art.7º  Ao coordenador do CAE compete:

I - administrar e representar a coordenadoria e presidir o grupo de consultores;

II - executar e fazer executar medidas que visem a manutenção e melhoria das atividades;

III - elaborar e encaminhar à PEC o plano de trabalho para o ano seguinte e os relatórios de atividades, inclusive a sua avaliação, devidamente aprovados pelo grupo de consultores;

IV - sugerir, analisar e propor a realização de atividades de integração com o ensino de 1º e 2º graus, educação especial e pré-escolar, a partir das necessidades detectadas e/ou solicitações internas.

Art. 8º  Ao grupo de consultores compete:

I - propor atividades de integração com o ensino do 1º e 2º graus, educação especial a pré-escolar;

II - elaborar e avaliar programas regulares de reciclagem e aperfaiçoamento;

III - emitir pareceres sobre propostas de atividades de integração com o 1º e 2º graus, educação especial e pré-escolar.

 

CAPITULO IV

DOS PROJETOS

 

Art. 9º  O grupo de consultores da CAE emitirá parecer quanto as propostas de atividades de integração com o 1º e 2º graus, educação especial e pré-escolar e encaminhará o processo pertinente ao(s) Departamento(s) no(s) qual(is) o(s) proponente(s) estiver(em) lotado(s), para análise e aprovação.

§ 1º  Os projetos relativos a qualquer área científica ou profissional serão discutidos pelos consultores da(s) área(s) envolvida(s) diretamente e/ou áreas a fins.

§ 2º  No caso de projetos de extensão universitária, estes deverão ser encaminhados à Diretoria de Extensão-PEC para parecer técnico, antes da análise pelo grupo de consultores, observadas as normas vigentes.

Art. 10.  Os projetos deverão ser aprovados pelos departamentos envolvidos e encaminhados à CAE para que esta, juntamente com a Diretoria de Extensão-PEC, faça o acompanhamento.

 

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11.  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo pró-reitor de Extensão e Cultura, ouvida a CAE.

Art. 12.  Este regulamento entrará em vigor na data de publicação da resolução, revogadas as disposições em contrário.