R E S O L U Ç Ã O   441/92-CAD

 

Aprova extinção da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da DCT/PRH e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 281 a 283 do processo nº 1.011/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a extinção da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da Diretoria de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

Art. 2º  As atividades do Ambulatório da extinta Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho passam a ser desenvolvidas no Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM, ficando a este vinculadas.

Parágrafo único.  Os servidores lotados no Ambulatório da extinta divisão ficam relotados, junto ao HUM, sendo que a alocação dos mesmos será efetuada pela direção do referido hospital, entre as divisões que compõem a sua estrutura organizacional.

Art. 3º  O Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMET, de competência da divisão ora extinta, passa a caracterizar-se como Programa da Diretoria de Assuntos Comunitários e os servidores a ele pertencentes ficam relotados nessa diretoria.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.