R E S O L U Ç Ã O Nº 441/92-CAD
Aprova extinção da Divisão de Saúde e Segurança do
Trabalho da DCT/PRH e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a extinção da Divisão de Saúde e
Segurança do Trabalho da Diretoria de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.
Art. 2º As atividades do Ambulatório da extinta Divisão
de Saúde e Segurança do Trabalho passam a ser desenvolvidas no Hospital Universitário
Regional de Maringá - HUM, ficando a este vinculadas.
Parágrafo único. Os servidores lotados no Ambulatório da
extinta divisão ficam relotados, junto ao HUM, sendo que a alocação dos mesmos
será efetuada pela direção do referido hospital, entre as divisões que compõem
a sua estrutura organizacional.
Art. 3º O Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho
- SESMET, de competência da divisão ora extinta, passa a caracterizar-se como
Programa da Diretoria de Assuntos Comunitários e os servidores a ele
pertencentes ficam relotados nessa diretoria.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.