R E S O L U Ç Ã O Nº 442/92-CAD
Aprova Termo de Rescisão do Termo Aditivo II
celebrado entre FUEM/IPESE.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo
Aditivo II, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e
Estudos Socio-Econômicos-IPESE, para execução do projeto intitulado "Curso
de Especialização em Contabilidade - área Contabilidade Gerencial".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.