R E S O L U Ç Ã O   442/92-CAD

 

Aprova Termo de Rescisão do Termo Aditivo II celebrado entre FUEM/IPESE.

 

 

Considerando o contido às fls. 86 a 89 do Processo nº 1.224/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo Aditivo II, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socio-Econômicos-IPESE, para execução do projeto intitulado "Curso de Especialização em Contabilidade - área Contabilidade Gerencial".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.